A Administração Nacional (AN), com jurisdição em todo o país, compreende as seguintes instâncias:
I) Conselho Nacional (CN) - Órgão Deliberativo;
II) Departamento Nacional (DN) - Órgão Executivo;
III) Conselho Fiscal (CF) - Órgão de Fiscalização Financeira.
A Administração Regional (AR), com jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul, compreende as seguintes instâncias:
I) Conselho Regional (CR) - Órgão Deliberativo
II) Departamento Regional (DR) - Órgão Executivo
Descrição das instâncias organizacionais:
Instância Organizacional |
Síntese das atribuições |
Conselho Nacional (CN) |
Com jurisdição em todo o país, exercendo, em nível de planejamento, fixação de diretrizes, coordenação e controle das atividades do SESC, a função normativa superior, ao lado dos poderes de inspecionar e intervir, correcionalmente, em qualquer setor institucional da Entidade.
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Conselho Fiscal (CF) |
Como órgão fiscalizador, acompanha, examina e emite pareceres a respeito da previsão e prestação de contas da Administração Nacional e das Administrações Regionais. Ademais, deve representar e fazer proposições ao Conselho Nacional diante de possíveis irregularidades identificadas.
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Departamento Naconal (DN) |
Órgão executivo, que subsidia o Conselho Nacional na tomada de decisões, a partir da construção de normas, diretrizes, políticas e guias. Elabora, coordena e acompanha projetos de atuação em âmbito nacional, que são ofertados e executados nos Departamentos Regionais (DD.RR), embora possuam autonomia para promover a execução das ações, adaptando-as às peculiaridades de suas respectivas regiões, conforme disposto no Art. 6° do Decreto-Lei n° 9.853/1946.
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Conselho Regional (CR) |
Com jurisdição em todo o estado, delibera sobre a administração regional, apreciando o desenvolvimento e a regularidade dos trabalhos, fazendo observar as diretrizes gerais do Departamento Nacional (DN), adaptando-as às peculiaridades regionais. Sob sua responsabilidade, destacam-se, também, a aprovação do orçamento e suas retificações, bem como a prestação de contas.
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Departamento Regional (DR) |
- Executar as medidas necessárias à observância das diretrizes gerais da ação do SESC na AR.
- Elaborar e propor ao CR o seu programa de trabalho.
- Ministrar assistência ao CR.
- Realizar inquéritos, estudos e pesquisas, visando a facilitar a execução do seu programa de trabalho.
- Preparar e submeter ao CR a proposta orçamentária, as propostas de retificação do orçamento, a prestação de contas e o relatório da AR.
- Executar o orçamento da AR.
- Programar e executar os demais serviços de administração geral da AR e sugerir medidas tendentes à racionalização de seu sistema administrativo.
- Apresentar, mensalmente, ao CR a posição financeira da AR, discriminando os saldos de caixa e de cada banco, separadamente.
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Abaixo, informamos o organograma do Sesc/MS: